Dengue em condomínio: checklist do síndico e modelo de comunicado
Por Equipe técnica Maxmaq · Publicado em · Atualizado em

Onde o Aedes se cria no condomínio
A fêmea do Aedes aegypti põe ovos em qualquer recipiente que contenha água. Num condomínio, o que mais acumula água sem ninguém perceber:
- ralos, canaletas e grelhas das garagens e das áreas externas;
- calhas entupidas por folhas;
- pratos de vasos e plantas que retêm água, como bromélias;
- bandejas de ar-condicionado e de geladeiras de áreas comuns;
- caixas d’água e reservatórios sem tampa ou mal vedados;
- lonas que cobrem entulho, pneus ou materiais de obra e formam bolsões de água;
- piscinas sem tratamento e espelhos d’água parados;
- recipientes esquecidos no salão de festas, na churrasqueira e na área de lazer.
A página de prevenção do Ministério da Saúde também alerta que os ovos podem sobreviver mais de um ano em ambiente seco: limpar a borda do recipiente com sabão e bucha faz parte da rotina, e não só esvaziar a água.
Checklist semanal das áreas comuns
O Ministério lembra que, com uma ação semanal de controle mecânico, é possível interromper o ciclo de vida do mosquito. Por isso, a lista é semanal. Marque cada item e guarde a folha. A vistoria pode ser feita pela equipe do condomínio, treinada para isso, ou contratada junto com o programa de uma empresa, conforme o escopo combinado.
| Local | O que conferir | Feito |
|---|---|---|
| Garagem e áreas externas | Ralos e canaletas limpos e sem água parada | |
| Telhado e marquises | Calhas sem folhas e sem poças | |
| Jardim e varandas comuns | Pratos de vasos com areia ou secos; bromélias sem água acumulada | |
| Casa de máquinas e área técnica | Bandejas de ar-condicionado limpas; sem água parada | |
| Caixa d’água | Tampa no lugar e sem frestas | |
| Depósito e obra | Lonas esticadas; pneus e entulho cobertos ou retirados | |
| Piscina e espelho d’água | Água tratada e em circulação | |
| Lazer e churrasqueira | Baldes, garrafas e potes guardados de boca para baixo | |
| Lixo | Lixeiras fechadas e sem recipientes com água |
Na prática: quando o recipiente não puder ser eliminado nem vedado, o Ministério orienta tratar a água ou pedir ao agente de saúde. Em reservatório de água para consumo humano, só o agente de saúde aplica larvicida.
Modelo de comunicado aos moradores
Um aviso curto, repetido toda semana no elevador, no grupo do condomínio e no portal do prédio, funciona melhor que um aviso longo uma vez só:
Aviso do condomínio: combate ao mosquito da dengue Toda semana, dedique 10 minutos à sua unidade e à sua varanda: esvazie pratos de vasos ou ponha areia, vire garrafas e baldes de boca para baixo, limpe bandejas de ar-condicionado e de geladeira e confira ralos e calhas. As áreas comuns são vistoriadas pela administração toda [dia da semana]. Se encontrar água parada em área comum, avise a portaria.
O texto segue o que o Ministério da Saúde orienta para casas e apartamentos: dez minutos por semana de vistoria e eliminação do que acumula água.
Para ter o programa contínuo no seu condomínio ou na sua empresa, veja o controle do Aedes em condomínios e empresas.
Quando chamar uma empresa
A vistoria semanal é do condomínio. A empresa entra quando o síndico quer ir além: um programa contínuo, com inspeção profissional, armadilhas que mostram onde o mosquito está e relatório. Faz sentido chamar quando:
- o condomínio é grande, com muitas áreas técnicas e de acesso difícil;
- há focos que se repetem mesmo com a vistoria semanal;
- a administração quer registro para a assembleia ou para a prestação de contas;
- há obra, terreno vizinho ou área verde que mantém o mosquito por perto.
O que pedir à empresa
A RDC 622/2022 da Anvisa se aplica a condomínios (art. 2º) e manda contratar empresa especializada (art. 5º). Peça:
- a licença sanitária e a licença ambiental, dentro da validade;
- o responsável técnico e o registro dele no conselho;
- os procedimentos operacionais do serviço;
- o comprovante de execução a cada visita, com os itens do art. 19;
- a periodicidade: a norma fala em ações no mínimo mensais.
Em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa afixa cartazes sobre a desinfestação (art. 20). O artigo RDC 622/2022: o que exige e de quem detalha cada item.
Um dado de apoio, com a ressalva
No painel de arboviroses de Santa Catarina, em 2026, os imóveis comerciais somavam mais focos registrados (24.624) do que as residências (16.747), com dados parciais atualizados em 7 de outubro de 2026 e consultados em 8 de outubro. O número depende de onde a vigilância procura, e os pontos estratégicos costumam ser comerciais. Serve para lembrar que empresas também têm foco, sem concluir que um tipo de imóvel é mais arriscado que o outro.
Em resumo
- O Aedes se cria em qualquer recipiente com água parada, e as áreas comuns têm muitos.
- Uma vistoria semanal, com checklist e comunicado, é a base do síndico.
- Contratar controle de vetores exige empresa especializada e licenciada, com comprovante a cada visita.
- O programa completo para condomínios e empresas está na página de controle do Aedes em condomínios e empresas.
Perguntas frequentes
De quanto em quanto tempo o síndico deve vistoriar as áreas comuns?
O Ministério da Saúde lembra que uma ação semanal de controle mecânico pode interromper o ciclo de vida do mosquito. Por isso, o checklist deste artigo é semanal.
O síndico é obrigado a contratar empresa?
A vistoria e a eliminação de criadouros nas áreas comuns podem ser feitas pelo próprio condomínio. Quando o condomínio decide contratar controle de vetores, a RDC 622/2022 manda contratar empresa especializada e licenciada.
Quem cuida dos criadouros dentro das unidades?
O morador ou proprietário, sob orientação do agente de saúde, segundo o Ministério da Saúde. O comunicado do condomínio serve para lembrar isso a cada semana.
O que pedir à empresa contratada?
A licença sanitária e a ambiental, o responsável técnico com registro no conselho, os procedimentos operacionais do serviço e o comprovante de execução do art. 19 a cada visita.
Fontes
- Aedes aegypti: prevenção e controle, Ministério da Saúde, 2025
- Vigilância e controle do vetor (Aedes aegypti), Ministério da Saúde, 2025
- RDC 622/2022 (controle de vetores e pragas urbanas), Anvisa, 2022
- Painel de Monitoramento de Arboviroses em Santa Catarina (focos de Aedes aegypti, 2026), SES/SC, Diretoria de Vigilância Epidemiológica, 2026
