Antigamente, a avaliação e delimitação do território rural eram feitas através de dados imprecisos, no geral, sobre estradas, rios e demais pontos de referência. Por serem assim, novas formas foram pensadas pela tecnologia – surgindo o georreferenciamento.
O georreferenciamento de imóvel rural se trata do instrumento do INCRA para padronizar a identificação dos imóveis. Nesse instrumento, as técnicas adotadas para levantamento de dados geográficos são bem mais precisas que avaliações antigas.
Por isso, o georreferenciamento é uma prática vantajosa ao produtor rural, chegando a aprimorar a gestão da fazenda. Prosseguindo com a leitura, você entenderá melhor as suas vantagens!
Georreferenciamento: o que é?
Georreferenciamento se trata de um instrumento do INCRA para definir forma, dimensão e localização do imóvel rural, utilizando de métodos de levantamento topográfico. Assim, se define também os seus limites, suas características e sua confrontação.
Tudo isso é feito por meio da descrição das coordenadas dos vértices limitantes, seguindo o estabelecido no Sistema Geodésico Brasileiro. Além disso, é seguida a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Como fazer georreferenciamento de imóveis rurais?
Como ocorre o levantamento de dados físicos e geográficos do local para que se georreferencie? Afinal, alguns desses dados são análises de recursos naturais e geográficos, comunicações, transportes, topografia, etc.
Bem, isso tudo é obtido por meio da técnica de fotogrametria, que permite medições rigorosas através de fotografias. Essa técnica permite a criação do espaço tridimensional por meio do conjunto de imagens bidimensionais.
O espaço tridimensional é representado pelo sistema de coordenadas que formam o terreno – sendo elas geodésicas. Após definidos os dois sistemas, um conjunto de pontos de controle do espaço tridimensional são escolhidos e alocados no bidimensional.
Assim, se forma os dados de entrada que permitem o mapeamento de um sistema no outro. Para realizar a fotogrametria, há dois métodos mais utilizados:
- VANTs (drones): com drones se tornando comuns na agricultura, é natural que sejam utilizados para análise de imagens aéreas. Eles podem ser controlados remotamente ou por meio de softwares embarcados, ou seja, de forma autônoma;
- GPS: O GPS agrícola é um sistema de rádio navegação por satélite que fornece coordenadas precisas de posicionamento tridimensional. Assim, todas as informações topográficas são disponibilizadas e se elimina possíveis incoerências.
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Quem pode georreferenciar?
Apenas profissionais registrados na CONFEA/CREA podem georreferenciar. Esses profissionais devem ser formados no ensino superior ou técnico como arquitetos, urbanistas, engenheiros, cartógrafos, geólogos, etc.
Segundo a CONFEA, formandos nessas áreas, e em outras semelhantes, estão aptos para realizar o procedimento. Entretanto, precisam contar com atribuições de georreferenciamento na formação estudantil.
Com essa brecha, profissionais de fora dessas áreas podem realizar georreferenciamento, se obtiverem essa atribuição por meio de cursos de aperfeiçoamento profissional ou lato-sensu.
De qualquer forma, cabe ao produtor rural escolher o profissional mais capacitado para a função.
Quem regulariza o georreferenciamento?
A certificação do georreferenciamento pelo INCRA ocorre junto ao SIGEF, sendo os dois necessários para regularizar a situação. O Instituto de Colonização e Reforma Agrária é uma autarquia com papel de amparar o cadastro nacional e gerir terrenos públicos.
É ele também que estabelece os preceitos técnicos que serão aplicados no georreferenciamento, como as Normas Técnicas. Dessa forma, é ele quem credencia os profissionais que realizam esse procedimento.
O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é a ferramenta eletrônica do INCRA, tendo funções como: recepção, validação, regularização, organização e disponibilização de informações dos imóveis rurais certificados.
Posto dessa maneira, o papel do SIGEF é agilizar o processo de regularização do georreferenciamento proposto pelo INCRA. Afinal, ele é obrigatório, como atribuído pela lei 10.267/2001.
Qual é o prazo para georreferenciamento?
O prazo é definido por meio da área do imóvel, tendo um certo período de tempo para regulamentação do terreno. No entanto, é um prazo que pode ser prorrogado.
Por exemplo, em 15/03/18, todos os terrenos rurais de até 100 hectares deveriam fazer o georreferenciamento até 20/11/18 – com o prazo anterior sendo 20/11/16. Também teve prazo prorrogado para georreferenciamento em 2019, envolvendo imóveis em fronteiras.
Dessa forma, o prazo atual foi definido como:
- Menor que 25 hectares: até 20/11/25;
- Acima ou igual a 25 e abaixo de 100 hectares: até 20/11/23;
- Acima ou igual a 100 e abaixo de 250 hectares: até 20/11/18;
- Acima de 250 hectares: prazo vigente.
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Quais as vantagens do georreferenciamento?
O georreferenciamento tem como principal objetivo o levantamento de dados dos imóveis rurais, sendo isso feito de maneira padronizada pelo INCRA. Esse procedimento é obrigatório, como definido por lei, e possui prazos (já citados anteriormente).
Dessa forma, a principal vantagem dessa prática é não ficar impedido de atualizar sua relação com cartório e cadastro do local. Entretanto, há outras vantagens consequentes disso.
A propriedade rural é valorizada no mercado
Estando o seu imóvel de acordo com as demandas do georreferenciamento, a valorização de mercado se torna algo natural. Acontece que um imóvel que passou por esse processo se torna mais fácil de comercializar, não tendo nenhum empecilho.
Inclusive, compradores nacionais e internacionais costumam privilegiar imóveis rurais com esse processo já regularizado.
Financiamento se torna possível
Com o imóvel regularizado nesse quesito, há maior segurança para o setor financeiro e bancário conceder um financiamento. Acontece que o georreferenciamento permite a produção de dados exatos do terreno, algo buscado por essas instituições.
Inclusive, para alguns bancos brasileiros, o imóvel não ter passado por esse procedimento impossibilita a concessão, pois se trata de uma exigência.
Qual é o custo para georreferenciar?
O custo de realização desse processo varia de acordo com as características do imóvel e de outros fatores, como transporte, equipamentos e logística. Para o cálculo, pode ser necessário um conhecimento antecipado do local e de suas condições.
Além disso, é necessário que se tenha um conhecimento prévio adicional da distância e da localização do terreno. Por fim, o valor pode variar com o tamanho da propriedade avaliada.
Com todas essas informações, o custo do georreferenciamento varia entre R$ 250 e R$ 350 por hectare. Em alguns casos, chega a custar mais do que isso, mas em outros pode ser menos, como em Minas Gerais.