Manejo integrado de pragas urbanas (MIP): o que é, o que a RDC 622 exige e como contratar

Por Equipe técnica Maxmaq · Publicado em · Atualizado em

Galpão da oficina com a frota de picapes

O que é manejo integrado de pragas urbanas?

No meio urbano, o manejo integrado de pragas (MIP) é o serviço contínuo de prevenção e controle de vetores e pragas num imóvel: prédio público, escola, hospital, indústria, centro logístico ou condomínio. A RDC 622/2022 da Anvisa usa o nome “controle de vetores e pragas urbanas” e o define, no art. 3º, como um conjunto de ações preventivas e corretivas, de monitoramento, de aplicação ou de ambas, com periodicidade minimamente mensal, para impedir que vetores e pragas urbanas se instalem ou se reproduzam no ambiente.

A lógica é a do manejo integrado em geral: olhar o ambiente antes do produto. O que muda é o território. No manejo integrado de vetores, o alvo é a população de uma cidade; no MIP urbano, é um imóvel com contrato, rotina e registro de cada visita. A diferença entre MIV, MIP e MIA tem artigo próprio.

O manual de controle integrado de pragas da Prefeitura de Campinas descreve o mesmo caminho: conhecer a praga, o ambiente e os pontos de risco, monitorar e só então intervir, sempre com registro.

MIP e dedetização avulsa

A dedetização avulsa responde a um problema que já apareceu: a empresa vai, aplica e vai embora. O MIP trabalha antes, para o problema não aparecer, e depois, para medir se o controle funcionou.

AspectoDedetização avulsaMIP urbano
FrequênciaUma visitaContínua, no mínimo mensal
Ponto de partidaA praga já presenteInspeção e monitoramento
Papel do produtoPrincipal ferramentaÚltima medida, quando o monitoramento indica
RegistroComprovante da aplicaçãoComprovante de cada serviço e histórico de monitoramento
Resultado esperadoEliminar a infestação do momentoEvitar que a infestação se instale

As etapas do MIP

  1. Inspeção. Visita ao imóvel para achar abrigos, fontes de água e alimento, frestas e pontos de entrada.
  2. Identificação. A praga ou o vetor é identificado, porque cada espécie pede um método.
  3. Medidas no ambiente. Vedação, limpeza, destino correto do lixo, eliminação de água parada e orientação aos moradores ou funcionários. É a parte que mais pesa e a que o contratante controla.
  4. Monitoramento. Armadilhas e iscas em pontos definidos, lidas a cada visita, para saber onde a população sobe.
  5. Controle químico, quando preciso. Aplicação dirigida, com produto regularizado, só onde o monitoramento mostra necessidade.
  6. Avaliação. Comparação das leituras ao longo do tempo e ajuste do programa.

O que a RDC 622 exige da empresa

A norma trata a empresa especializada como um estabelecimento regulado. Entre as exigências:

  • Licença. A empresa só funciona depois de licenciada pela autoridade sanitária e ambiental competente (art. 4º). A licença sanitária deve ficar afixada em local visível ao público (art. 10).
  • Responsável técnico. Profissional habilitado, com registro no conselho de classe, e empresa registrada no conselho (art. 7º).
  • Instalações. Uso exclusivo, com áreas para guardar e diluir produtos e vestiário com chuveiro (arts. 8º e 9º).
  • Procedimentos operacionais. Diluição, técnica de aplicação, uso e manutenção de equipamentos, transporte, descarte e resposta a acidentes ficam descritos em procedimentos operacionais padronizados, os POPs (art. 12).
  • Propaganda. A publicidade deve identificar a empresa e a licença, sem causar medo e sem afirmar ausência de efeito à saúde, salvo se registrado na Anvisa (art. 22).

Para sanitizar ambientes com névoa fina, veja os equipamentos para sanitização.

O que o contratante deve conferir

Quem contrata também responde por escolher bem. Antes de assinar:

  • peça a licença sanitária e a licença ambiental, dentro da validade;
  • confira o responsável técnico e o registro dele no conselho;
  • peça os POPs do serviço que será prestado;
  • exija o comprovante de execução a cada visita. Pelo art. 19, ele traz o cliente e o endereço, as pragas-alvo, a data, o período de assistência, o grupo químico, o produto e a concentração, as orientações, o nome e o registro do responsável técnico, o telefone do centro de informação toxicológica e os dados e as licenças da empresa.

Atenção: comprovante sem período de assistência e sem produto identificado não atende ao art. 19. Peça a correção antes de aceitar o serviço.

Onde entra o mosquito da dengue

Em imóveis, o Aedes aegypti é uma das pragas-alvo do programa. A inspeção procura recipientes com água parada, as armadilhas monitoram a presença do mosquito e o controle químico fica para o que o monitoramento indicar. Para o desenho completo, com armadilhas, plataforma de monitoramento e bloqueio quando há casos, veja o serviço de manejo integrado de vetores e pragas e o artigo sobre o manejo integrado do Aedes aegypti.

MIP urbano e MIP agrícola

O MIP nasceu na agricultura, onde se monitora a lavoura e se decide por um nível de dano. O princípio é o mesmo, mas a norma, o alvo e o responsável mudam. Na lavoura, quem regula é o setor agrícola; no imóvel urbano, a RDC 622. A comparação está em MIV, MIP e MIA.

Em resumo

  • MIP urbano é serviço contínuo, com ações no mínimo mensais, e não uma aplicação avulsa.
  • O controle químico entra depois da inspeção, do ajuste do ambiente e do monitoramento.
  • A empresa precisa de licença, responsável técnico e procedimentos escritos.
  • O comprovante de cada visita deve trazer os itens do art. 19.
  • No imóvel, o Aedes é uma das pragas-alvo, e o monitoramento orienta o resto.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre MIP e dedetização?

A dedetização avulsa é uma aplicação num dia. O MIP é um serviço contínuo, com inspeção, monitoramento, correção do ambiente e controle químico só quando o monitoramento indica. A RDC 622/2022 define o controle de vetores e pragas urbanas como ações de periodicidade minimamente mensal.

Qual norma regula o controle de pragas urbanas?

A RDC 622, de 9 de março de 2022, da Anvisa. Ela trata da licença da empresa, do responsável técnico, das instalações, dos procedimentos operacionais e do comprovante de execução. Estados e municípios podem ter normas complementares.

De quanto em quanto tempo o serviço deve ser feito?

A RDC 622 fala em periodicidade minimamente mensal para as ações de prevenção e correção, de monitoramento, de aplicação ou de ambas. O intervalo de cada visita é definido no programa, conforme o imóvel e as pragas-alvo.

O que precisa constar no comprovante de execução?

Segundo o art. 19 da RDC 622, entre outros itens: cliente e endereço, pragas-alvo, data, período de assistência, grupo químico, produto e concentração, orientações, responsável técnico com registro no conselho, telefone do centro de informação toxicológica e dados e licenças da empresa.

Fontes