Armadilhas e monitoramento do Aedes na Lei 14.133: como descrever, comprar e contratar
Por Equipe técnica Maxmaq · Publicado em · Atualizado em

Como o objeto costuma ser descrito
Nos editais de saúde, o assunto aparece com termos diferentes para a mesma necessidade. Os mais comuns são monitoramento entomológico, ovitrampas, armadilhas para Aedes aegypti, armadilha de autodisseminação (a estação disseminadora de larvicida), plataforma digital de monitoramento e manejo integrado de vetores. Descrever pelo que o órgão precisa, e não pela marca, é o que mantém a competição e evita questionamento.
Material ou serviço
A primeira decisão é a natureza do objeto:
| Objeto | Natureza | Exemplo |
|---|---|---|
| Ovitrampas, palhetas, clipes, refis | Material de consumo | Compra de kits para equipe própria |
| Armadilhas de controle e reposição | Material, com entrega parcelada | Reposição de sachê e de pote ao longo do ano |
| Instalação, coleta, leitura, índices e relatório | Serviço contínuo | Monitoramento entomológico de um município |
| Plataforma de monitoramento | Serviço (acesso e configuração) | Mapa e índices por área |
Misturar tudo num lote só dificulta a disputa e a fiscalização. Muitos órgãos separam o material (para a equipe própria) do serviço (monitoramento contratado).
Pregão: a regra para o que é comum
A Lei 14.133/2021 torna o pregão obrigatório para bens e serviços comuns (art. 6º, XLI), aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade o edital consegue definir com especificações usuais de mercado. Um kit de ovitrampa descrito pela Nota Técnica 3/2025 é bem comum, e o TCU explica o pregão em detalhe.
Registro de preços e refil
A reposição de armadilhas é demanda difícil de prever: depende da chuva, dos índices e do ciclo. O sistema de registro de preços serve a esse caso, e a orientação do TCU trata dos requisitos. Pontos que a lei fixa:
- a ata vale por 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84);
- o critério de julgamento é menor preço ou maior desconto (art. 82, V);
- quantidade inflada para favorecer um fornecedor é irregular.
Para ter o manejo integrado completo, do projeto ao relatório, veja manejo integrado de vetores e pragas.
Consórcio
Consórcio intermunicipal de saúde contrata pela modalidade que adota, em geral pregão ou registro de preços. Para o município consorciado, vale o contrato de consórcio, e o setor jurídico do consórcio confirma como a adesão funciona.
Quando cabe inexigibilidade
A inexigibilidade por fornecedor exclusivo (art. 74, I) exige as duas condições juntas: justificativa técnica do órgão, por desempenho, padronização ou compatibilidade, e prova idônea de que um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo fornece o objeto (§1º). O manual do TCU explica como o órgão confere a prova.
Para armadilhas de padrão aberto, como a ovitrampa da NT 3/2025, vários fornecedores atendem, e o caminho costuma ser o pregão. A inexigibilidade só se discute quando o órgão demonstra, por escrito, que o objeto específico é o único que atende à necessidade e que há exclusividade comprovada.
Atenção: “sem licitação” não é objeto de compra. Qualquer contratação direta exige a justificativa e a prova, e quem confere é o órgão.
O que pôr no termo de referência
Para o material:
- tipo de armadilha e a norma que a descreve (para ovitrampa, a NT 3/2025);
- recipiente, volume de água, palheta, clipe e atrativo, com as medidas aceitas;
- embalagem, prazo de entrega e local;
- critério de aceitação no recebimento.
Para o serviço de monitoramento:
- área, número de armadilhas e distância entre elas (a NT fala em 300 a 400 metros em municípios infestados);
- ciclo de coleta e leitura, e quem lê as palhetas;
- índices a entregar por área e por semana;
- georreferenciamento das armadilhas e mapa das áreas prioritárias;
- relatório de efeito e acesso do contratante aos dados;
- capacitação dos agentes, se houver equipe própria.
Veja como o monitoramento funciona em monitoramento do Aedes e como compor o projeto em manejo integrado do Aedes aegypti. Para UBV, o roteiro é parecido: como comprar UBV pela Lei 14.133.
Em resumo
- Descreva o objeto pelo que o órgão precisa, e não pela marca.
- Separe material de serviço, e use pregão para o que é comum.
- Registro de preços serve à reposição, com ata de 1 ano, prorrogável.
- Inexigibilidade exige justificativa técnica e prova de exclusividade, e raramente se aplica a armadilhas de padrão aberto.
- O termo de referência deve pedir índice, mapa e relatório, e não só a armadilha.
A Maxmaq descreve o serviço em manejo integrado de vetores e pragas, e as modalidades de compra estão em compras públicas.
Perguntas frequentes
Armadilha é material ou serviço?
Depende do objeto. Compra de ovitrampas, palhetas e refis é fornecimento de material. Monitoramento entomológico, com instalação, coleta, leitura e relatório, é serviço. O termo de referência deve dizer qual dos dois, ou os dois, está sendo contratado.
Cabe ata de registro de preços para armadilhas e refis?
Cabe quando a demanda é incerta, como a reposição de palhetas, de refis e de atrativo ao longo do ano. A ata vale por 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84 da Lei 14.133/2021).
Quando cabe inexigibilidade para armadilhas?
Só quando o órgão justifica tecnicamente o objeto, por desempenho, padronização ou compatibilidade, e há prova idônea de fornecedor exclusivo (art. 74, I, e §1º da Lei 14.133/2021). Para armadilhas de padrão aberto, como a ovitrampa da Nota Técnica 3/2025, o caminho costuma ser o pregão.
Consórcio pode contratar monitoramento para os municípios?
O consórcio de saúde contrata pela modalidade que adota, como pregão ou registro de preços, e os municípios consorciados se beneficiam conforme o contrato de consórcio. Cabe a cada consórcio confirmar com seu setor jurídico.
Fontes
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Presidência da República, 2021
- Pregão (Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU), TCU, 2024
- Sistema de registro de preços (Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU), TCU, 2024
- Fornecedor exclusivo, art. 74, I (Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU), TCU, 2024
- Nota Técnica 3/2025-CGARB/DEDT/SVSA/MS (vigilância entomológica com ovitrampas), Ministério da Saúde, 2025
