Armadilhas e monitoramento do Aedes na Lei 14.133: como descrever, comprar e contratar

Por Equipe técnica Maxmaq · Publicado em · Atualizado em

Frota de picapes com UBV diante de um prédio público

Como o objeto costuma ser descrito

Nos editais de saúde, o assunto aparece com termos diferentes para a mesma necessidade. Os mais comuns são monitoramento entomológico, ovitrampas, armadilhas para Aedes aegypti, armadilha de autodisseminação (a estação disseminadora de larvicida), plataforma digital de monitoramento e manejo integrado de vetores. Descrever pelo que o órgão precisa, e não pela marca, é o que mantém a competição e evita questionamento.

Material ou serviço

A primeira decisão é a natureza do objeto:

ObjetoNaturezaExemplo
Ovitrampas, palhetas, clipes, refisMaterial de consumoCompra de kits para equipe própria
Armadilhas de controle e reposiçãoMaterial, com entrega parceladaReposição de sachê e de pote ao longo do ano
Instalação, coleta, leitura, índices e relatórioServiço contínuoMonitoramento entomológico de um município
Plataforma de monitoramentoServiço (acesso e configuração)Mapa e índices por área

Misturar tudo num lote só dificulta a disputa e a fiscalização. Muitos órgãos separam o material (para a equipe própria) do serviço (monitoramento contratado).

Pregão: a regra para o que é comum

A Lei 14.133/2021 torna o pregão obrigatório para bens e serviços comuns (art. 6º, XLI), aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade o edital consegue definir com especificações usuais de mercado. Um kit de ovitrampa descrito pela Nota Técnica 3/2025 é bem comum, e o TCU explica o pregão em detalhe.

Registro de preços e refil

A reposição de armadilhas é demanda difícil de prever: depende da chuva, dos índices e do ciclo. O sistema de registro de preços serve a esse caso, e a orientação do TCU trata dos requisitos. Pontos que a lei fixa:

  • a ata vale por 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84);
  • o critério de julgamento é menor preço ou maior desconto (art. 82, V);
  • quantidade inflada para favorecer um fornecedor é irregular.

Para ter o manejo integrado completo, do projeto ao relatório, veja manejo integrado de vetores e pragas.

Consórcio

Consórcio intermunicipal de saúde contrata pela modalidade que adota, em geral pregão ou registro de preços. Para o município consorciado, vale o contrato de consórcio, e o setor jurídico do consórcio confirma como a adesão funciona.

Quando cabe inexigibilidade

A inexigibilidade por fornecedor exclusivo (art. 74, I) exige as duas condições juntas: justificativa técnica do órgão, por desempenho, padronização ou compatibilidade, e prova idônea de que um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo fornece o objeto (§1º). O manual do TCU explica como o órgão confere a prova.

Para armadilhas de padrão aberto, como a ovitrampa da NT 3/2025, vários fornecedores atendem, e o caminho costuma ser o pregão. A inexigibilidade só se discute quando o órgão demonstra, por escrito, que o objeto específico é o único que atende à necessidade e que há exclusividade comprovada.

Atenção: “sem licitação” não é objeto de compra. Qualquer contratação direta exige a justificativa e a prova, e quem confere é o órgão.

O que pôr no termo de referência

Para o material:

  • tipo de armadilha e a norma que a descreve (para ovitrampa, a NT 3/2025);
  • recipiente, volume de água, palheta, clipe e atrativo, com as medidas aceitas;
  • embalagem, prazo de entrega e local;
  • critério de aceitação no recebimento.

Para o serviço de monitoramento:

  • área, número de armadilhas e distância entre elas (a NT fala em 300 a 400 metros em municípios infestados);
  • ciclo de coleta e leitura, e quem lê as palhetas;
  • índices a entregar por área e por semana;
  • georreferenciamento das armadilhas e mapa das áreas prioritárias;
  • relatório de efeito e acesso do contratante aos dados;
  • capacitação dos agentes, se houver equipe própria.

Veja como o monitoramento funciona em monitoramento do Aedes e como compor o projeto em manejo integrado do Aedes aegypti. Para UBV, o roteiro é parecido: como comprar UBV pela Lei 14.133.

Em resumo

  • Descreva o objeto pelo que o órgão precisa, e não pela marca.
  • Separe material de serviço, e use pregão para o que é comum.
  • Registro de preços serve à reposição, com ata de 1 ano, prorrogável.
  • Inexigibilidade exige justificativa técnica e prova de exclusividade, e raramente se aplica a armadilhas de padrão aberto.
  • O termo de referência deve pedir índice, mapa e relatório, e não só a armadilha.

A Maxmaq descreve o serviço em manejo integrado de vetores e pragas, e as modalidades de compra estão em compras públicas.

Perguntas frequentes

Armadilha é material ou serviço?

Depende do objeto. Compra de ovitrampas, palhetas e refis é fornecimento de material. Monitoramento entomológico, com instalação, coleta, leitura e relatório, é serviço. O termo de referência deve dizer qual dos dois, ou os dois, está sendo contratado.

Cabe ata de registro de preços para armadilhas e refis?

Cabe quando a demanda é incerta, como a reposição de palhetas, de refis e de atrativo ao longo do ano. A ata vale por 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84 da Lei 14.133/2021).

Quando cabe inexigibilidade para armadilhas?

Só quando o órgão justifica tecnicamente o objeto, por desempenho, padronização ou compatibilidade, e há prova idônea de fornecedor exclusivo (art. 74, I, e §1º da Lei 14.133/2021). Para armadilhas de padrão aberto, como a ovitrampa da Nota Técnica 3/2025, o caminho costuma ser o pregão.

Consórcio pode contratar monitoramento para os municípios?

O consórcio de saúde contrata pela modalidade que adota, como pregão ou registro de preços, e os municípios consorciados se beneficiam conforme o contrato de consórcio. Cabe a cada consórcio confirmar com seu setor jurídico.

Fontes